Art 1º - Caso ocorra algum desrespeito em relação as regras, as seguintes sanções serão passíveis de serem aplicadas:
a) Advertência Verbal.
b) Advertência Escrita.
c) Suspensão de exame de graduação.
d) Suspensão de 1 (uma) até no máximo de 5 (cinco) aulas.
e) Desligamento.
Parágrafo 1º - As sanções poderão ser aplicadas sempre que houver desrespeito as regras ou mau comportamento nas aulas.
Parágrafo 2º - Fica claro que estas sanções não são progressivas e são completamente independentes.
Art 2º - É definido como Advertência Verbal; uma chamada de atenção rigorosa, sendo aplicada na frente de todos.
Parágrafo Único - Todos acima do grau de Instrutor podem aplicar a Advertência Verbal.
Art 3º - É definido como Advertência Escrita; uma Advertência Verbal, com um comunicado para o Conselho.
Parágrafo 1º - O comunicado deverá ser assinado pelo representante da academia e/ou por um faixa preta.
Parágrafo 2º - A Advertência por Escrito ficará permanentemente guardada na ficha do aluno.
Art 4º - É definido como Suspensão do exame de graduação;
o impedimento de realizar o exame de graduação pelo tempo decretado
pelo "executante".
Parágrafo 1º - A punição do artigo supra só
poderá ser aplicada por um faixa preta ou superior ou pelo responsável
pela academia.
Parágrafo 2º - É facultado ao aluno o apelo da decisão
ao Conselho, este devendo ser feito de forma escrita e formal, em um prazo máximo
de 7 (sete) dias.
Art 5º - É definido como Suspensão de Aulas; o afastamento
do aluno pó um período defino pelo "executante".
Parágrafo 1º - A punição do artigo supra só
poderá ser aplicada por um faixa preta ou superior ou pelo responsável
pela academia.
Parágrafo 2º - Parágrafo 2º - É facultado ao
aluno o apelo da decisão ao Conselho, este devendo ser feito de forma
escrita e formal, em um prazo máximo de 3 (sete) dias.
Inciso 1º - Caso o aluno requeira apelação ao Conselho, e está seja concedida, ele terá reposição das aulas, se necessário.
Art 6º- É definido como desligamento; o afastamento permanente do aluno.
Parágrafo 1º - O aluno que sofrer esta sanção perderá
qualquer tipo de graduação e/ou título e não poderá
ingressar em nenhuma escola da Shadows of Tengu Ninjutsu.
Parágrafo 2º - A decisão de desligamento só poderá
ser dada pelo conselho
Parágrafo 3º - A decisão do Conselho é irrecorrível e irrevogável.