Regras de punição


Art 1º - Caso ocorra algum desrespeito em relação as regras, as seguintes sanções serão passíveis de serem aplicadas:

a) Advertência Verbal.
b) Advertência Escrita.
c) Suspensão de exame de graduação.
d) Suspensão de 1 (uma) até no máximo de 5 (cinco) aulas.
e) Desligamento.

Parágrafo 1º - As sanções poderão ser aplicadas sempre que houver desrespeito as regras ou mau comportamento nas aulas.

Parágrafo 2º - Fica claro que estas sanções não são progressivas e são completamente independentes.

Art 2º - É definido como Advertência Verbal; uma chamada de atenção rigorosa, sendo aplicada na frente de todos.

Parágrafo Único - Todos acima do grau de Instrutor podem aplicar a Advertência Verbal.

Art 3º - É definido como Advertência Escrita; uma Advertência Verbal, com um comunicado para o Conselho.

Parágrafo 1º - O comunicado deverá ser assinado pelo representante da academia e/ou por um faixa preta.

Parágrafo 2º - A Advertência por Escrito ficará permanentemente guardada na ficha do aluno.

Art 4º - É definido como Suspensão do exame de graduação; o impedimento de realizar o exame de graduação pelo tempo decretado pelo "executante".

Parágrafo 1º - A punição do artigo supra só poderá ser aplicada por um faixa preta ou superior ou pelo responsável pela academia.

Parágrafo 2º - É facultado ao aluno o apelo da decisão ao Conselho, este devendo ser feito de forma escrita e formal, em um prazo máximo de 7 (sete) dias.

Art 5º - É definido como Suspensão de Aulas; o afastamento do aluno pó um período defino pelo "executante".

Parágrafo 1º - A punição do artigo supra só poderá ser aplicada por um faixa preta ou superior ou pelo responsável pela academia.

Parágrafo 2º - Parágrafo 2º - É facultado ao aluno o apelo da decisão ao Conselho, este devendo ser feito de forma escrita e formal, em um prazo máximo de 3 (sete) dias.

Inciso 1º - Caso o aluno requeira apelação ao Conselho, e está seja concedida, ele terá reposição das aulas, se necessário.

Art 6º- É definido como desligamento; o afastamento permanente do aluno.

Parágrafo 1º - O aluno que sofrer esta sanção perderá qualquer tipo de graduação e/ou título e não poderá ingressar em nenhuma escola da Shadows of Tengu Ninjutsu.

Parágrafo 2º - A decisão de desligamento só poderá ser dada pelo conselho

Parágrafo 3º - A decisão do Conselho é irrecorrível e irrevogável.