Art 1º- Haverá um conselho deliberativo composto pelo mestre e pelo alunos escolhidos por ele.
Art 2º- Todas as questões e problemas serão decidas pelo
conselho.
Parágrafo Único - Uma vez deferida, a decisão do conselho
é inquestionável, irrefutável e inapelável.
Art 3º- Todos os alunos podem dirigir ao conselho, independente de graduação ou tempo de treino.
Parágrafo 1º- Todos são iguais perante o conselho.
Parágrafo 2º- As dirigências deverão ser feitas de
forma formal e escrita.
Art 4º- O Conselho entrará em reunião quando esta for convocada,
ou sob caráter emergencial.