Regras de assiduidade


Quanto a assiduidade, os alunos deverão submeter-se as seguintes regras.

Art 1º- Todos os alunos deverão comportar-se de maneira a ser o mais assíduo possível.

Art 2º- Caso algum membro falte por mais de 7 (sete) aulas em um período de 3(três) meses, este membro deverá justificar-se por escrito ao conselho, dizendo os motivos que levarão ao não desligamento do mesmo.

Parágrafo 1º- Caso o aluno não se justifique será desligado perdendo a sua atual graduação.

Parágrafo 2º- Caso o aluno comunique sua falta com antecedência, sua falta poderá vir a ser abonada.

Inciso 1º- Se for verificado a falta da verdade no Parágrafo supra, o aluno sofrerá sanções do Conselho.

Parágrafo 3º- Em caso de doença, o aluno deverá entrar em contato com algum professor.

Parágrafo 4º- Todos os casos excepcionais serão julgados pelo Conselho.

Art 3º- Caso o aluno compareça após o início da aula, este aluno será considerado atrasado.
Parágrafo 1º- A partir do 3º (terceiro) atraso mensal, este inclusive, o aluno será considerado faltoso.

Inciso 1º- Mesmo com as regras do parágrafo supra, o aluno não será impedido de treinar.


Quando estiver no dojo e não estiver sendo instruído, o aluno deve se conduzir a relembrar o que já foi aprendido a te que ele seja instruído nenhuma pratica de combate ou técnicas com armas deverão ser realizadas sem a autorização do professor responsável.
Nenhum aluno poderá chegar atrasado ou sair mais cedo, salvo em situações excepcionais.