Quanto a assiduidade, os alunos deverão submeter-se as seguintes regras.
Art 1º- Todos os alunos deverão comportar-se de maneira a ser o mais assíduo possível.
Art 2º- Caso algum membro falte por mais de 7 (sete) aulas em um período
de 3(três) meses, este membro deverá justificar-se por escrito
ao conselho, dizendo os motivos que levarão ao não desligamento
do mesmo.
Parágrafo 1º- Caso o aluno não se justifique será
desligado perdendo a sua atual graduação.
Parágrafo 2º- Caso o aluno comunique sua falta com antecedência,
sua falta poderá vir a ser abonada.
Inciso 1º- Se for verificado a falta da verdade no Parágrafo supra,
o aluno sofrerá sanções do Conselho.
Parágrafo 3º- Em caso de doença, o aluno deverá entrar
em contato com algum professor.
Parágrafo 4º- Todos os casos excepcionais serão julgados
pelo Conselho.
Art 3º- Caso o aluno compareça após o início da aula,
este aluno será considerado atrasado.
Parágrafo 1º- A partir do 3º (terceiro) atraso mensal, este
inclusive, o aluno será considerado faltoso.
Inciso 1º- Mesmo com as regras do parágrafo supra, o aluno não
será impedido de treinar.
Quando estiver no dojo e não estiver sendo instruído, o aluno
deve se conduzir a relembrar o que já foi aprendido a te que ele seja
instruído nenhuma pratica de combate ou técnicas com armas deverão
ser realizadas sem a autorização do professor responsável.
Nenhum aluno poderá chegar atrasado ou sair mais cedo, salvo em situações
excepcionais.